Dedetização em condomínio: de quem é a responsabilidade?

Dedetização em condomínio: de quem é a responsabilidade?

A dúvida é comum e a resposta depende do local da infestação.

Quando surgem baratas, formigas ou outros insetos, é natural que muitos moradores fiquem em dúvida sobre de quem é a responsabilidade pela dedetização em condomínio.

De modo geral, a regra é simples: áreas comuns são responsabilidade do condomínio, enquanto áreas privativas ficam sob responsabilidade do morador. Ainda assim, existem situações específicas que merecem atenção.

Quando a dedetização em condomínio é responsabilidade do prédio

Em primeiro lugar, o condomínio deve providenciar a dedetização em condomínio quando a infestação atinge áreas comuns, como:

  • Hall de entrada e portaria
  • Escadas e corredores
  • Garagens e subsolos
  • Casa de máquinas, lixeiras e áreas técnicas

Nesses casos, a administração precisa agir rapidamente. Isso porque a presença de pragas em áreas comuns afeta todos os moradores e, além disso, facilita a propagação para os apartamentos.

Quando o morador deve contratar a dedetização

Por outro lado, se o problema ocorre exclusivamente dentro do apartamento, a responsabilidade costuma ser do morador. Normalmente, isso inclui situações como:

  • Baratas aparecendo apenas na unidade
  • Formigas na cozinha ou no banheiro
  • Insetos vindos de ralos, sifões ou frestas internas

Nessas situações, o mais indicado é contratar uma empresa especializada em dedetização em apartamento, garantindo um serviço seguro e eficaz para o ambiente residencial.

E quando a praga vem de outro apartamento?

Em condomínios, essa situação é mais comum do que parece. Quando há indícios de que a infestação se origina em outra unidade, o síndico deve ser informado imediatamente.

Dependendo do caso, pode ser necessária:

  • Avaliação técnica do local
  • Dedetização conjunta das unidades envolvidas
  • Intervenção do condomínio para evitar a propagação do problema

Dessa forma, evita-se que o foco se espalhe e gere conflitos entre moradores.

Dedetização preventiva: quem paga?

De modo geral, o condomínio paga pela dedetização preventiva das áreas comuns. Já dentro dos apartamentos, o morador decide se contrata o serviço preventivo.

No entanto, essa prática vale muito a pena, principalmente em períodos de calor e chuva, quando as pragas aparecem com mais frequência.

Por que a dedetização em condomínio deve ser feita por profissionais?

A dedetização em condomínio exige cuidados específicos. Afinal, envolve:

  • Convivência entre moradores
  • Uso de produtos adequados para áreas coletivas e privativas
  • Segurança de crianças, idosos e animais de estimação

Por esse motivo, contar com profissionais especializados garante mais eficácia, segurança e tranquilidade para todos.

Conclusão

Em resumo:

  • Áreas comuns: responsabilidade do condomínio
  • Dentro do apartamento: responsabilidade do morador
  • Casos mistos: exigem avaliação e diálogo com o síndico

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Veja também: Como saber se preciso contratar uma dedetizadora