Você sabia que agora existe uma lei estadual que regulamenta com mais precisão a atividade de controle de pragas em Minas Gerais? A Lei 25.154, sancionada em 14 de janeiro de 2025, é um avanço importante para garantir mais segurança, qualidade e responsabilidade nesse serviço essencial.
Neste artigo, a BD Clean explica o que diz a nova legislação, como ela impacta empresas prestadoras de serviço e por que os consumidores devem redobrar a atenção ao contratar uma dedetizadora. Afinal, saúde pública e conformidade legal andam juntas quando o assunto é controle de pragas.
O que é a Lei 25.154/2025?
A nova legislação estadual determina regras específicas para o exercício das atividades de controle de vetores e pragas urbanas em Minas Gerais. Seu principal objetivo é assegurar que apenas empresas com comprovação técnica e registro profissional adequado possam atuar nesse mercado.
Ela regulamenta não apenas a atuação técnica, mas também a responsabilidade sanitária e ambiental, exigindo das empresas:
• Registro em conselho profissional competente;
• Profissionais legalmente habilitados para a aplicação de produtos;
• Cumprimento de normas de segurança e saúde;
• Relatórios de atividades com rastreabilidade das ações.
Por que a Lei 25.154 é tão importante?
O controle de pragas está diretamente relacionado à saúde pública e ao meio ambiente. A nova lei busca garantir que esse serviço seja prestado por empresas sérias, que utilizem produtos de forma segura e com o respaldo técnico necessário.
- Para empresas e residências, isso significa mais proteção contra práticas irregulares, intoxicações e danos ambientais.
- Para as empresas prestadoras de serviço, é um compromisso com a qualificação, legalidade e responsabilidade.
Como a Lei 25.154 impacta você, consumidor?
A partir da nova regulamentação, contratar empresas sem registro ou qualificação técnica pode trazer consequências legais e riscos à saúde. Os consumidores precisam estar atentos a pontos como:
• Exigir certificados e licenças da empresa;
• Verificar o responsável técnico pelo serviço;
• Solicitar relatório das substâncias aplicadas e suas dosagens;
• Conferir se há vínculo com o conselho profissional competente.
A BD Clean, por exemplo, já atua em conformidade com essas exigências e reforça seu compromisso com a segurança dos clientes e do meio ambiente.
E para empresas do setor, o que muda?
A Lei 25.154/2025 estabelece uma nova referência de atuação profissional. Isso significa que todas as empresas de controle de pragas deverão:
• Atualizar seus registros junto aos órgãos reguladores;
• Adequar seus processos aos padrões de biossegurança;
• Apresentar laudos técnicos e relatórios de aplicação;
• Manter vínculo com profissional habilitado como responsável técnico.
Empresas que não se adaptarem às exigências da nova legislação estarão sujeitas a sanções, multas e até à suspensão das atividades.
Conclusão: um marco para a saúde pública e para sua segurança
A criação da Lei 25.154/2025 é um passo decisivo para organizar o setor de controle de pragas em Minas Gerais e proteger quem mais importa: você, sua família e seu negócio.
Com a BD Clean, você conta com uma empresa legalmente registrada, tecnicamente preparada e comprometida com as melhores práticas do mercado. Não arrisque: ao contratar serviços de dedetização, exija segurança, responsabilidade e conformidade legal.
Entre em contato com a BD Clean e solicite seu orçamento. Estamos prontos para atender com excelência e dentro da lei!
Leia também: Controle de pragas de emergência: Como e quando agir rápido