Dedetização em prédio: como funciona e quando fazer

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Morar em prédio traz conforto, mas também exige cuidados coletivos com a saúde e a higiene do ambiente. A dedetização em condomínios é uma medida essencial para evitar a infestação de pragas urbanas, que podem se espalhar facilmente por áreas comuns e apartamentos.

Se você é síndico, gestor condominial ou morador e tem dúvidas sobre como e quando fazer a dedetização, este conteúdo é para você.

Como funciona a dedetização em prédios?

A dedetização em condomínios deve ser feita de forma abrangente, profissional e planejada. O serviço inclui:

  • Aplicação de inseticidas em áreas comuns (garagens, caixas de esgoto, jardins, corredores, depósitos, lixeiras etc.)

  • Avaliação técnica dos focos de infestação

  • Produtos autorizados pela Anvisa, seguros para pets e moradores

  • Emissão de laudos e garantia, caso solicitado pelo síndico

Importante: a dedetização deve ser feita por uma empresa registrada, com profissionais habilitados e responsável técnico — como é o caso da BD Clean, que atua em BH há mais de 16 anos.

Quando fazer a dedetização em prédios?

A dedetização preventiva deve ser realizada com frequência definida, mesmo sem infestação aparente. Veja a recomendação:

  • A cada 3 meses: padrão ideal para condomínios residenciais

  • A cada 1 a 2 meses: para prédios com alta circulação, problemas recorrentes ou próximo a áreas de risco (esgotos, terrenos baldios etc.)

Além da periodicidade, também é recomendado fazer o serviço antes do verão ou em períodos úmidos, quando as pragas se reproduzem com mais facilidade.

Quais pragas mais comuns em condomínios?

  • Baratas: invadem ralos, lixeiras, cozinhas e áreas comuns

  • Formigas: se espalham por conduítes, interruptores e frestas

  • Ratos: circulam por garagens, caixas de esgoto e depósitos

  • Escorpiões: surgem em regiões com terrenos baldios ou entulhos

É obrigatório fazer dedetização em condomínio?

Sim. A dedetização regular é exigida pela Lei nº 25.154/2025, que determina a responsabilidade legal do síndico em manter o controle de pragas. Além disso, diversos municípios têm normas sanitárias locais que exigem a comprovação do serviço para evitar multas e autuações.

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